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• Tempo do crime – art. 4º do CP: considera-se praticado o crime, o momento da ação ou omissão mesmo que outro seja o momento do resultado. (utilizado como critério para inimputabilidade do menor de 18 anos).
• Teoria adotada: teoria da ação ou da atividade.
• Lugar do crime – art. 6º do CP: considera-se lugar do crime o local onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado. (utilizado para determinar a competência de países).
• Teoria adotada: teoria da ubiquidade ou mista.
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