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A respeito dos direitos sociais e das instituições democráticas, julgue o item abaixo.É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente.
De acordo com art. 8º, I, CF/88, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Assim, ao contrário do que diz o enunciado, é possível que seja exigido o registro prévio em órgão competente para a fundação do sindicato.
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