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Mesmo sem o consentimento do proprietário, é permitido ao agente entrar no escritório profissional onde se encontrem os objetos de busca e apreensão.
O agente da Polícia Federal, por possuir uma ordem judicial, não precisa do consentimento do proprietário para entrar em seu escritório profissional.
É o que se pode entender a partir da leitura do art. 5º, XI, CF/88.
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XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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