Processando...

Questões comentadas Polícia Civil-RS de Direito Penal | 39919

#39919
Banca
VUNESP
Matéria
Direito Penal
Concurso
Polícia Civil-RS
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

Imagine que Pedro, ilicitamente, guarda consigo tintas, papéis e um aparelho capaz de fabricar moeda falsa. Tal conduta.

Comentários da questão

  • - 02/03/2018 às 06:01

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

    I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

    II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

    § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

    Crimes assimilados ao de moeda falsa

    Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.(Vide Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.