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Na hierarquia da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar de certa região, 5% correspondem a oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major), 10% a oficiais intermediários (capitão), 20% a oficiais subalternos (primeiro tenente e segundo tenente), 25% a praças especiais (aspirante) e 40% a praça (subtenente). Supondo que haja um incremento no efetivo de 5% a oficiais subalternos, 10% a praças especiais, 15% a praça, mantendo-se a quantidade nas demais categorias, o aumento percentual do efetivo será de:
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