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EM MATÉRIA DE DIREITOS DA PERSONALIDADE, É CORRETO AFIRMAR QUE:
I. A pessoa jurídica, assim como a pessoa natural, pode ser ofendida com atos que atinjam a sua honra tanto subjetiva quanto subjetiva.
II. Os danos morais por violação ao direito de imagem decorrem diretamente do seu uso indevido, sendo prescindível a comprovação de outros prejuízos.
III. Quando se trata de pessoas que ocupam cargos públicos, prevalece o entendimento de que há uma ampliação da liberdade de informação jornalística.
IV. A intimidade e a privacidade das pessoas constituem direitos irrenunciáveis e absolutos, não podendo sofrer restrições em nenhuma hipótese.
Das proposições acima:
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