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DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, os Estados partes da Convenção Americana de Direitos Humanos, em nome do princípio da boa-fé, devem cumprir as recomendações inseridas no segundo informe da Comissão Interamericana de Direitos Humanas no bojo da análise das petições individuais.
II - Apesar de não ser vinculante, a Carta Social das Américas prevê a implementação imediata dos direitos econômicos, sociais e culturais, superando a chamada progressividade dos direitos sociais em sentido amplo prevista no Protocolo de San Salvador.
III - As sanções desproporcionais ou excessivas ao exercício da liberdade de expressão podem caracterizar censura proibida pela Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Tristán Donoso v. Panamá.
IV - As Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos (Regras Nelson Mandela) estabelecem vedações a determinadas sanções e castigos aos presos, entre eles o confinamento solitário prolongado por mais de 15 dias consecutivos.