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NO QUE SE REFERE À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA:
I – A autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante devendo, dentre outras coisas, abster-se de formular perguntas com a finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante.
II – Concluída a audiência de custódia, cópia da sua ata será entregue à pessoa presa em flagrante delito, ao Defensor e ao Ministério Público, tomando-se a ciência de todos, e apenas o auto de prisão em flagrante, com antecedentes e cópia da ata, seguirá para livre distribuição.
III – No caso de prisão em flagrante de competência originária de Tribunal, a apresentação do preso deverá ser feita ao Presidente do Tribunal respectivo.
IV – A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública caso o preso não possua defensor constituído, sendo expressamente vedada a presença dos responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência.
Diante das assertivas acima, analise as alternativas abaixo: