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Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos daAdministração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições daLei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), julgue ositens subsequentes.Nos casos de sentença condenatória por prática de algum dos crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, a pena de multa deverá ser fixada em percentual, cuja base deverá corresponder ao valor da vantagem obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
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