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Lúcia ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado de Goiás em virtude do falecimento do seu filho, morto em incêndio ocorrido no estabelecimento penal onde estava custodiado. Acolhendo integralmente o pedido, a sentença condenou-o ao pagamento de importância líquida equivalente a mil salários mínimos. Nesse caso, a sentença
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