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Servidor público do sexo masculino exerce, desde 2015, cargo público efetivo de professor de ensino universitário estadual e um cargo público efetivo de médico junto a autarquia federal, não contando com tempo de serviço público anterior. À luz das normas da Constituição Federal, e considerando que há compatibilidade de horários para o exercício de ambos os cargos, essa situação caracteriza cumulação
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