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A respeito de crimes contra a ordem tributária, ações processuais e penas que lhe são correlatas, julgue o próximo item, de acordo com a Lei n.º 8.137/1990 e alterações.
A pena de multa atribuída a particulares e servidores públicos que praticarem crime de natureza tributária é fixada em dias-multa, sendo o mínimo de dez e o máximo de trezentos e sessenta dias-multa.
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