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Segundo a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais resultados. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um dos resultados previstos na referida lei:
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