Determinado cidadão, penalmente responsável, valendo-se
de um adolescente de treze anos de idade, sexualmente corrompido,
produziu imagens eróticas em cenário previamente montado,
divulgando-as por meio de sistema de informática em sítio da
Internet. O mantenedor do sítio, tão logo divulgadas as imagens, foi
notificado pelo juiz da infância e da juventude do conteúdo ilícito
do material e, de imediato, desabilitou o acesso às imagens.
Com referência à situação hipotética acima, julgue o item a seguir
à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A natureza jurídica da notificação do mantenedor do sítio constitui condição de procedibilidade e a ação penal somente poderá ser intentada quando a notificação tiver sido efetivamente realizada e o serviço de acesso não tiver sido desabilitado