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De acordo com a Lei n° 9.605/1998, NÃO é crime o abate de animal, quando realizado
I. em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
II. em legítima defesa.
III. por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
IV. para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
Está correto o que se afirma APENAS em
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