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Ao STF compete,I julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de Estado e do procurador-geral da República.II julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais.III julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o DF ou o território.IV julgar, em recurso ordinário, o crime político.Estão certos apenas os itens
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