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Questões comentadas OAB de Direito Tributário | 39734

#39734
Banca
FGV
Matéria
Direito Tributário
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

Antônio, prestador de serviço de manutenção e reparo de instrumentos musicais, sujeito à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), deixou de recolher o tributo incidente sobre fato gerador consumado em janeiro de 2013 (quando a alíquota do ISS era de 5% sobre o total auferido pelos serviços prestados e a multa pelo inadimplemento do tributo era de 25% sobre o ISS devido e não recolhido).
Em 30 de agosto de 2013, o Município credor aprovou lei que: (a) reduziu para 2% a alíquota do ISS sobre a atividade de manutenção e reparo de instrumentos musicais; e (b) reduziu a multa pelo inadimplemento do imposto incidente nessa mesma atividade, que passou a ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido.
Em fevereiro de 2014, o Município X promoveu o lançamento do imposto, exigindo do contribuinte o montante de R$ 25.000,00 – sendo R$ 20.000,00 de imposto (5% sobre R$ 400.000,00, valor dos serviços prestados) e R$ 5.000,00 a título de multa pela falta de pagamento (25% do imposto devido).

 

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Comentários da questão

  • - 24/02/2018 às 07:23

    Segundo o professor Fabio Dutra o gabarito e letra D mesmo, vejamos

    O Código Tributário Nacional estabelece que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Portanto, a alíquota aplicável ao ISS deve ser aquela que estava vigente na data do fato gerador, isto é, 5%.

    Quanto à aplicação da penalidade aplicável sobre o ISS devido e não recolhido, deve-se aplicar retroativamente a lei que reduzir o valor da penalidade, em razão do previsto no art. 106, II, “c”, do CTN. Assim sendo, aplica-se a multa de 10%, e não 25%.