Súmula 430/STJ - 18/12/2017. Tributário. Execução fiscal. Sociedade. Sócio-gerente. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/80.
«O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.