Processando...

Questões comentadas OAB de Direito Processual Penal | 39387

#39387
Banca
FGV
Matéria
Direito Processual Penal
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

João foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado previsto no Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Em primeira instância, João foi absolvido.

 

Em sede de recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, houve provimento parcial do recurso, sendo o agente condenado de maneira unânime. Apesar da unanimidade na condenação, o reconhecimento da qualificadora restou afastado por maioria de votos. Ademais, um dos desembargadores ainda votou pelo reconhecimento do privilégio do Art. 155, § 2º, do CP, mas restou isolado e vencido.

 

Insatisfeito com a condenação pelo furto simples, o Ministério Público apresenta embargos infringentes em busca do reconhecimento da qualificadora.

 

Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que o advogado de João, sob o ponto de vista técnico, deverá defender 

Comentários da questão

  • - 07/02/2018 às 08:28

    Conforme ensina o professor Fernando Tadeu Marques, a resposta é ...

    Art. 609 parágrafo único CPP. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
    Não basta, pois, a falta de unanimidade. É preciso, também, que a divergência do voto vencido seja favorável ao réu.

    A decisão em favor do MP foi unânime!!!! Somente o advogado poderia opor embargos infringentes, pois não foi unânime em relação ao privilégio.