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Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida.
De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.
Segundo a professora Priscila Ferreira, o gabarito esta correto. Senao vejamos
conforme os preceitos contidos na OJ n. 98 da SDI-II/TST e artigo 678, I, “b”, “3” da CLT, como se observa, respectivamente: “OJ n. 98 da SDI-I/TST – É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.”
“Art. 678 – Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: I – ao Tribunal Pleno, especialmente: (…) b) processar e julgar originariamente: (…) 3) os mandados de segurança”
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