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Mário ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador. No dia da audiência, não compareceu, razão pela qual o processo foi arquivado. Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a ré não foi localizada. Imediatamente, Mário ajuizou a demanda pela terceira vez. Na audiência, com todos presentes, o advogado da sociedade empresária aduziu que o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da perempção, pois não decorreu o prazo de seis meses entre o segundo e o terceiro processo.
Sobre a hipótese apresentada, na qualidade de advogado de Mário, assinale a afirmativa correta.
Na hipótese não houve perempção, pois não se vislumbra qualquer das hipóteses dos artigos 731 e 732 da CLT. Somente haveria perempção se a ação tivesse sido extinta sem resolução do mérito (arquivada) duas vezes seguidas por ausência do reclamante à audiência, o que não ocorreu no caso narrado
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