Processando...

Questões comentadas OAB de Direito Processual Civil | 39554

#39554
Banca
FGV
Matéria
Direito Processual Civil
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

 

 

Distribuída a ação, Antônia (autora) é intimada para a audiência de conciliação na pessoa de seu advogado. Explicado o objetivo desse ato pelo advogado, Antônia informa que se recusa a participar da audiência porque não tem qualquer possibilidade de conciliação com Romero (réu).

 

Acerca da audiência de conciliação ou de mediação, com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.  

Comentários da questão

  • - 18/02/2018 às 07:14

    CPC

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. [O prazo de antecedência para a citação do réu é de, no mínimo, 20 dias. Este inciso invalida a letra “a”.]

    §1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    §2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    §3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    §4o A audiência não será realizada:

    I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; [Vejam só, para que a audiência não se realize, ambas as partes deverão manifestar-se expressamente. Invalida a letra “b”.]

    II – quando não se admitir a autocomposição. [Invalida a letra “c”. A audiência não será realizada se a matéria não admitir autocomposição.]

    ...

    §8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.