De acordo com o professor Ricardo Torques a resposta esta ceerta ..
No caso, Lucas foi citado como réu, contudo quem causou o acidente foi seu primo Cláudio. Nesse caso, em preliminar de contestação, o Lucas deverá pedir a alteração do sujeito passivo da demanda. Não temos mais, no NCPC a nomeação a autoria.
De acordo com o art. 337, XI, a parte deverá arguir, em preliminar de contestação, a ilegitimidade para a causa, na forma disciplinada pelos arts. 339, do Código.
Portanto, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.
Não é caso de:
– assistência, por que Cláudio não é interessado jurídico, mas efetivamente a parte na demanda. Além disso, não faz sentido Lucas permanecer na lide, uma vez que não possui qualquer relação com o processo;
– denunciação da lide, pois não há qualquer relação entre Lucas e Cláudio que justifique eventual ação regressiva; e
– chamamento ao processo, pois Lucas não possui qualquer corresponsabilidade em face do acidente causado por Cláudio.