Marcondes deverá responder pelo crime de furto qualificado (pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa - art. 155, § 4º, inciso I, pois para subtrair a quantia desejada, arrombou a porta do estabelecimento de seu pai).
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
Cabe ressaltar que, nesse caso, não se aplica a escusa absolutória em razão de o crime ter sido cometido contra seu ascendente, já que o pai de Marcondes, no dia do crime, completava 63 anos (art. 183, inciso III).
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.