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Cláudio, na cidade de Campinas, transportava e portava, em um automóvel, três armas de fogo, sendo que duas estavam embaixo do banco do carona e uma, em sua cintura. Abordado por policiais, foram localizadas todas as armas. Diante disso, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Cláudio pela prática de três crimes de porte de arma de fogo de uso permitido, em concurso material (Art. 14 da Lei nº 10.826/03, por três vezes, na forma do Art. 69 do Código Penal). Foi acostado nos autos laudo pericial confirmando o potencial lesivo do material, bem como que as armas eram de calibre .38, ou seja, de uso permitido, com numeração de série aparente.
Considerando que todos os fatos narrados foram confirmados em juízo, é correto afirmar que o(a) advogado(a) de Cláudio deverá defender o reconhecimento
De acordo com Fernando Tadeu Marques
Há crime único na conduta de manter sob guarda munição de uso permitido e de uso proibido, quando houver unicidade de contexto fático. O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do STJ, no julgamento do HC 148.349-SP (22/11/2011), Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.
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