Errei a questão, ai fui procurar uma resposta e achei essa justificativa do professor Renan Araujo do estrategia
De fato, havia um dever de cuidado do agente para com as crianças, em razão da função por ele exercida (sendo irrelevante se era um contrato formal de trabalho ou não). Isto posto, fica evidente que o descumprimento do dever de cuidado gerará a responsabilização do “salva-vidas”.
A Banca considerou como correta a letra B, ou seja, considerou ter havido omissão culposa e, portanto, deveria ser imputado ao agente o resultado a título de culpa.
Entretanto, apesar de essa ser a solução mais razoável, não se pode deixar de considerar que a conduta do agente pode ser analisada sob o prisma do dolo eventual. Na medida em que o agente passa a cuidar de outras “atividades” durante o expediente, mesmo sabendo que isso poderá gerar a morte de alguma criança, é possível considerar a hipótese de ter havido dolo eventual na conduta.
Particularmente, entendo que, de fato, houve culpa, não dolo. Assim, o gabarito estaria correto.