Processando...

Questões comentadas OAB de Direito do Trabalho | 39757

#39757
Banca
FGV
Matéria
Direito do Trabalho
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

Patrícia recebeu a comunicação de sua dispensa em 05/05/2013, e na carta constava que o aviso prévio seria trabalhado. Após 15 (quinze) dias do curso do aviso prévio, Patrícia adoeceu gravemente, entrando em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença por 60 (sessenta) dias. Entretanto, ao que seria o prazo final do aviso prévio, Patrícia foi dispensada e a empresa consignou as verbas rescisórias, não pagando o reajuste da data-base da categoria, ocorrida no curso do aviso prévio. 

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Comentários da questão

  • - 23/02/2018 às 07:33

    Súmula 371 do TST, “no caso de concessão de auxílio-doença
    no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de
    expirado o benefício previdenciário”.
    Por sua vez, o §6º do art. 487 da CLT dispõe que “o reajustamento salarial coletivo,
    determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da
    despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes
    ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais”.
    Assim, Patrícia teria direito à diferença salarial decorrente do reajuste da data-base da
    categoria, com os respectivos reflexos nas verbas rescisórias, bem como não poderia
    ter sido dispensada antes de expirado o benefício previdenciário.