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Juliana é sócia de uma sociedade empresária que produz bens que exigem alto investimento, por meio de financiamento significativo. Casada com Mário pelo regime da comunhão universal de bens, desde 1998, e sem filhos, decide o casal alterar o regime de casamento para o de separação de bens, sem prejudicar direitos de terceiros, e com a intenção de evitar a colocação do patrimônio já adquirido em risco.
Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Art. 2.035
A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto no Código anterior, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução
REsp nº. 730.546/MG, em 2005 bateu o martelo: o art. 2.039 fala que as regras aplicáveis aos regimes de bens dos casamentos realizados antes de 2002 são as do CC/1916, já a alteração de regimes não é regra de um regime específico, mas regra geral de regimes de bens, pelo que o art. 2.035 é que deve ser aplicado.
art. 1.639, §2º
É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros
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