De acordo com o professor de Direito Civil do Estratégia OAB, Paulo H M Sousa
Aqui, era de se lembrar da distinção entre empreitada de louvor e empreitada mista. Na primeira, o empreiteiro apenas realiza a obra, responsabilizando-se pela execução. Assim, se a parede ficar torta, ele responde pelo dano, se a parede assim ficou porque ele assentou os tijolos errados. Se o tijolo era ruim, a responsabilidade não é dele. Na empreitada mista, ele realiza a obra e entrega os materiais (por isso mista, obrigações de fazer e dar). Por isso, responsabiliza-se também pelos materiais. Aplica-se, no caso, o art. 611: “Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos”.
A alternativa A está correta, porque a única causa de afastamento da responsabilidade do empreiteiro é no caso de mora do dono da obra em recebê-la, o que não foi o caso.