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A Instrução Normativa CTNBio no 4, de 19/12/1996, dispõe sobre as normas referentes ao transporte de Organismos Geneticamente Modificados - OGM. A permissão para transporte depende da classificação do OGM e do destino do mesmo, e para sua emissão, tanto a entidade remetente quanto aquela de destino, localizadas em território nacional, devem possuir o Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.Para OGM do Grupo I, conforme classificação descrita na Lei no 8.974/1995 e normas complementares da CTNBio, o Pesquisador Principal
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