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O Estatuto de Museus define, em seu Art. 44, que é dever dos museus a elaboração e a implementação do Plano Museológico. Considerado uma ferramenta básica de planejamento estratégico, deve ser elaborado de forma coletiva e colaborativa, sendo avaliado permanentemente e revisado pela instituição com periodicidade definida em seu regimento. O Plano Museológico deve contemplar Programas e Projetos específicos, que devem ser concebidos de forma interdisciplinar. Com base na publicação “Subsídios para a elaboração de Planos Museológicos”, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando o Programa com sua respectiva definição.Coluna 11. Programa de Gestão de Pessoas. 2. Programa Educativo e Cultural. 3. Programa de Acervos. 4. Programa de Pesquisa.Coluna 2( ) Abrange o processamento e a disseminação de informações, destacando-se as linhas de pesquisa institucionais e os projetos voltados para estudos de público, patrimônio cultural, museologia, história institucional e outros.( ) Abrange os projetos e as atividades educativo-culturais desenvolvidos pelo museu, destinados a diferentes públicos e articulados com diferentes instituições.( ) Abrange o processamento técnico e o gerenciamento dos diferentes tipos de acervos da instituição, incluídos os de origem arquivística e bibliográfica.( ) Abrange as ações destinadas à valorização, capacitação e bem-estar do conjunto de servidores, empregados, prestadores de serviço e demais colaboradores do museu, o diagnóstico da situação funcional existente e necessidades de readequação.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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