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Ainda em relação à Lei Complementar Estadual n. 738/2019, são inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 90 (noventa) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito.
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