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São responsáveis pela reparação civil:
I - Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
II - O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
III - Os que, gratuita ou onerosamente, houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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