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Uma empresa construtora, contratada mediante regular processo licitatório pela administração pública para construir uma edificação, recebeu ordem de serviço para iniciar, no local, a instalação do canteiro de obras em quinze dias, conforme previsto no edital de licitação. Entretanto, findo o prazo estipulado, a empresa não havia iniciado a execução das atividades no local, sob as alegações de que a fiscalização não havia providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços.Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com as normas pertinentes. De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, o cronograma executivo detalhado deve integrar o projeto básico; assim, foi improcedente a alegação, pela contratada, de falta de análise e aprovação desse cronograma para o início da obra.
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