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O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu representação em face do adolescente João pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. Findo o processo, já com o trânsito em julgado, verifica-se que a Vara da Infância e Juventude aplicou a João a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional.
No caso em tela, consoante dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida de internação:
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