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Determinado ente da Federação realizou a construção de uma estrada e, depois de concluída a obra, remanesceu área pública inaproveitável isoladamente, lindeira a imóvel de um particular.Nessa situação hipotética, considerando as disposições da Lei n.º 8.666/1993, a administração poderá se desfazer da área pública remanescente
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