EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NÃO BASTA FORNECER É PRECISO FISCALIZAR
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
exigir seu uso;
fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:
utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se pela guarda e conservação;
comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;