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De acordo com a Lei Municipal nº 1.122/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar os itens abaixo:I. Os vencimentos dos funcionários públicos municipais ativos, inativos e pensionistas serão corrigidos, anualmente, no dia 1º de março.II. As horas extraordinárias, efetivamente trabalhadas e objeto de controle de ponto, não serão compensadas, sendo obrigatório o pagamento em pecúnia.III. As horas extraordinárias deverão ser justificadas pela chefia, a qual compete evitar ônus à Fazenda Municipal.Estão CORRETOS:
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