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A respeito de revisão criminal, habeas corpus e suspensãocondicional do processo (Lei n.º 9.099/1995), julgue ositens subseqüentes.
Ocorrendo a extinção da punibilidade no tocante à pretensão punitiva do Estado, não cabe o ajuizamento de revisão criminal pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado.
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