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De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), no que concerne ao Título III – Das medidas de Proteção, Capítulo I – Das Disposições Gerais, as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados
I. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
II. por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
III. em razão de sua condição pessoal.
É correto o que está contido em
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