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José, de forma livre e consciente, promoveu e financiou, por interposta pessoa, organização criminosa e, por isso, praticou crime previsto na Lei nº 12.850/2013 e estaria, inicialmente, incurso na pena de reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.Ocorre que, no curso das investigações, restou comprovado que o crime foi praticado com concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.Diante dessa nova circunstância:
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