(1,0) 1 -
José da Silva e sua mulher foram fiadores de João Mafra em contrato de locação, com cláusula expressa de renúncia a benefício de ordem. No curso do contrato, João Mafra deixou de pagar os aluguéis e encargos. Então, o locador entrou com despejo e cobrança de aluguéis e ganhou a causa, com condenação solidária do locador e fiadores em pagar as parcelas vencidas e encargos locatícios. Na fase de cumprimento de sentença, o locador indicou à penhora a casa de moradia do casal fiador, único bem que possuíam e sem executar o locatário. Foi, então, feita a penhora. O casal entrou com impugnação ao cumprimento de sentença, alegando impenhorabilidade, na forma da Lei nº 8.009/90 e que deveria, antes, também ter se esgotado a procura de bens para penhora do locatário. A esse respeito, é correto afirmar:
Recuperar senha