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Simulado Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
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Questões comentadas . Concursos Diversos de Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular | 245563
#245563
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil
(1,0) 1 -
Nos termos da Lei nº 4.717/65, assinale a alternativa
incorreta
:
a) Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos;
b) Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado;
c) Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave;
d) Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, da Lei nº 4.717/65, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação;
e) A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente, caberá apelação, sem efeito suspensivo.
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