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As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e que se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribuam, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. NÃO são passíveis de qualificação como uma OSCIP:I. Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional.II. As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.III. As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.Quais estão corretas?
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