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Considerando-se a Lei Municipal nº 105/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar a sentença abaixo:Serão consideradas faltas ao serviço apenas as licenças e afastamentos previstos em lei, nos quais o servidor continua com direito ao vencimento normal, como se em exercício estivesse (1ª parte). O servidor perceberá durante as férias a remuneração integral, acrescida de um quinto (2ª parte).A sentença está:
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