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A Resolução CFP nº 002/2003 define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, revoga a Resolução CFP nº 025/2001 e resolve, no Art. 10, que será considerado teste psicológico em condições de uso, seja ele comercializado ou disponibilizado por outros meios, aquele que:
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