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No âmbito das tutelas provisórias, o atual Código de Processo Civil prevê que a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I. Houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, ainda que as alegações de fato demandem a produção de prova testemunhal.
II. Ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte.
III. Houver o abuso do direito de defesa.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns)
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