(1,0) 1 -
Rita foi contratada para trabalhar na residência de Zuleica, em atividade sem fins lucrativos, mediante o recebimento de um salário mínimo por mês.
Nessa situação hipotética, a contribuição destinada à seguridade social a cargo de
Zuleica será de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, à segurada.
DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (Lei 8.212)
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
12% a cargo do empregador e 8% descontado do empregado
8% a cargo do empregador 0.8 sat e rat
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