(1,0) 1 -
A respeito dos benefícios e serviços do RGPS, julgue o próximo item.
O fator previdenciário só incidirá na aposentadoria por idade quando a sua aplicação for mais vantajosa ao segurado.
O Fator previdenciário só incide em 2 casos: Aposentadoria por Idade e na Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Na aposentadoria por idade, o fator só incide se for beneficiar o segurado e na aposentadoria por tempo de contribuição ele é obrigatório, EXCETO para deficientes (o INSS calcula com e sem o FP, e ele deixa o que beneficiar o deficiente) e nos casos quando o HOMEM se aposenta com 95 anos e MULHER com 85 anos ( de idade + tempo de contribuição) > REGRA SERÁ MAJORADA EM 1 PONTO em 1º Jan de 2017/2019/2020/2021/2022. Para ambas o cálculo é : Média Aritmética Simples dos maiores salários de contribuição (corresp. 80% de todo periodo contributivo) X Fator Previdenciário. Renda Mensal do Salário : AI= 70% SB + 1% (cada grupo de 12 contribuições (não pode ultrapassar 30%)) X FP (se beneficiar o segurado) / ATC= 100% SB X FP (obrigatório)
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