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Julgue os itens que se seguem, acerca do regime de previdência complementar (Lei Complementar n.º 109/2001).
Os planos de benefícios devem prever, entre outros institutos, a portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano.
Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares
Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, ou seja, são institutos obrigatórios para os planos de benefícios:
- Benefício proporcional diferido - Portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano - Resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo - Autopatrocínio - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador
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